Questões de Concurso Sobre administração financeira e orçamentária
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O processo que integra o planejamento e o orçamento exclui a elaboração e a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na estrutura do Orçamento-Programa têm-se como elemento básico os programas de governo que são largamente empregados no âmbito do planejamento governamental.
O orçamento-programa é aquele que tem entre seus elementos essenciais os programas de governo consubstanciados em instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da concretização dos objetivos.
A Lei Orçamentária Anual compreenderá todas as receitas, não englobando as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, a abertura de créditos suplementares, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
O campo de aplicação do orçamento público na administração pública engloba as pessoas jurídicas de direito público, entidades vinculadas e sociedades de economia mista, cujo estado detenha controle acionário.
Na geração de informações pelo SIC, é feita a extração de dados dos sistemas estruturantes da administração pública federal, tal como o SIAPE, o SIAFI e o SIGPlan.
O orçamento pode ser modificado para atender situações não previstas; para isso, podem ser utilizados os novos mecanismos retificadores do orçamento, os quais, conforme lei vigente, incluem os créditos complementares, os remanejamentos, as transposições e as transferências intragrupos.
O leilão é a modalidade de licitação mediante a qual um ente público da administração direta obtém receita pública. A obtenção dessa receita pode ocorrer, de acordo com a legislação, por meio da alienação de móveis inservíveis para seu próprio uso, desde que estejam tombados e classificados, segundo o interesse público, como antieconômicos, abandonados ou inutilizados, ociosos, recuperáveis ou irrecuperáveis.
O responsável pela elaboração da proposta orçamentária da União é o Poder Executivo, cabendo ao parlamento bicameral, no intervalo entre 31 de agosto e 15 de dezembro de cada ano, discutir, votar e sancionar o projeto de lei orçamentária anual (LOA), assim como propor alterações (emendas) sobre ele.