Segundo o Artigo 4º da Resolução Normativa CFA Nº
471, de 16 de outubro de 2015, são elegíveis o
Administrador e o Tecnólogo que satisfaçam os
seguintes requisitos na data do pedido de registro da
chapa eleitoral da qual seja integrante, EXCETO:
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Em conformidade com a Resolução Normativa CFA nº
463/15, especificamente no tocante às orientações gerais e
obrigações relacionadas para o Profissional de
Administração Responsável Técnico perante a pessoa
jurídica e a sociedade, não está correto afirmar que:
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