Questões de Ética na Administração Pública - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 para Concurso
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Caio Concurseiro, após aprovado em concurso público para o cargo de Assistente em Administração da UNIFAL-MG, buscou junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informações referentes à ética profissional a que estaria submetido.
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas lhe informou adequadamente, em conformidade com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que:
A questão deverá ser respondida, estritamente, com base no Código de Ética Profissional na Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto n. 1.171, de 22/06/1994.
Ainda versando sobre o Código de Ética, Tibério
assimilou as vedações ao servidor público. Sobre este
tópico, assinale a alternativa que NÃO consta, na
íntegra, em uma das vedações ao servidor público,
especificadas no Decreto que regula a matéria.
A questão deverá ser respondida, estritamente, com base no Código de Ética Profissional na Administração Pública Federal, regulado pelo Decreto n. 1.171, de 22/06/1994.
Zeloso por sua conduta profissional, Tibério leu
atentamente o Código de Ética e percebeu que em
seu relacionamento no trabalho exerceu uma atitude
em desacordo com o Código de Ética. Assinale a
opção que representa a atitude INCORRETA quanto a
este tema:
Sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994:
I- É dever fundamental do servidor público exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
II- É dever fundamental do servidor público manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição.
III- É vedado ao servidor público atender com
presteza amigo ou parente até o 2º grau.