Questões de Gestão de Pessoas para Concurso
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Q2268284
Gestão de Pessoas
Os sistemas de gestão e controle baseados em
resultados, os incentivos ao desempenho superior, e avaliação de resultados constituem-se em
princípios básicos de uma das formas históricas
de Administração pública denominada:
Q2268282
Gestão de Pessoas
Dentre os sistemas de avaliação de desempenho, existe aquele que pede ao avaliador que
descreva em um ou mais parágrafos as características principais do avaliado, suas qualidades e
limitações, potencialidades e dimensões de comportamento. Há outro sistema baseado num gráfico de dupla entrada, que apresenta nas linhas os
fatores e avaliação de desempenho e nas colunas
os graus desses fatores. Estes dois sistemas de
avaliação, respectivamente, são denominados:
Q2268278
Gestão de Pessoas
No campo da gestão de pessoas, o processo
por meio do qual alguém induz e condiciona uma
pessoa a fazer algo como se fosse a sua própria
vontade, mas que na verdade é a vontade de
outra pessoa, é denominado processo de:
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267821
Gestão de Pessoas
“Até quando persistirá o faz de conta da avaliação de desempenho de servidores?”
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Essa afirmação é impactante, visto que estudiosos consideram que a avaliação de desempenho no serviço público é encarada como mera formalidade, pois foi provocada por via legislativa (SANCHES et al., 2015), e não por iniciativa administrativa. Além disso, ela é instrumento de evolução na carreira e ganhos monetários, e não como instrumento estratégico (SILVEIRA et al., 2012).
SANCHES, L. I. M. et al. Avaliação de desempenho no serviço público: um estudo em uma universidade federal. Gestão & Conhecimento, Curitiba, v .9, n. 1, p.1-12, jul. 2015. SILVEIRA, J. I., PINHEIRO, I.A., ANTUNES, E.D.D. Critérios de avaliação no setor público: um comparativo entre união x seis estados. Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro, v.6, n.3, p. 53-86, jul./set. 2012.
Com base no Título II da Lei nº 8.112/1990, e no Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e com base nos propósitos da avaliação de desempenho, é correto afirmar que a avaliação de desempenho no serviço público federal
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Essa afirmação é impactante, visto que estudiosos consideram que a avaliação de desempenho no serviço público é encarada como mera formalidade, pois foi provocada por via legislativa (SANCHES et al., 2015), e não por iniciativa administrativa. Além disso, ela é instrumento de evolução na carreira e ganhos monetários, e não como instrumento estratégico (SILVEIRA et al., 2012).
SANCHES, L. I. M. et al. Avaliação de desempenho no serviço público: um estudo em uma universidade federal. Gestão & Conhecimento, Curitiba, v .9, n. 1, p.1-12, jul. 2015. SILVEIRA, J. I., PINHEIRO, I.A., ANTUNES, E.D.D. Critérios de avaliação no setor público: um comparativo entre união x seis estados. Pensamento Contemporâneo em Administração. Rio de Janeiro, v.6, n.3, p. 53-86, jul./set. 2012.
Com base no Título II da Lei nº 8.112/1990, e no Título III, Capítulo VII, Seção II da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, e com base nos propósitos da avaliação de desempenho, é correto afirmar que a avaliação de desempenho no serviço público federal
Ano: 2022
Banca:
Colégio Pedro II
Órgão:
Colégio Pedro II
Prova:
Colégio Pedro II - 2022 - Colégio Pedro II - Assistente em Administração |
Q2267813
Gestão de Pessoas
De acordo com Robbins (2002, p. 327), “é impossível liderar pessoas que não confiam em você”.
Ainda de acordo com o autor, o conceito de confiança se fundamenta em dimensões, dentre elas,
a competência, que engloba as habilidades e conhecimentos técnicos e interpessoais do indivíduo.
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. 9.ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2002
Por sua vez, Bergue (2019) comenta que há necessidade de se observar um perfil mínimo de competências quando se nomeia uma pessoa para um cargo em comissão.
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Com base no raciocínio dos dois autores em conjunto, é correto afirmar que, no serviço público,
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional. 9.ed. São Paulo: Prentice-Hall, 2002
Por sua vez, Bergue (2019) comenta que há necessidade de se observar um perfil mínimo de competências quando se nomeia uma pessoa para um cargo em comissão.
BERGUE, S. T. Gestão de pessoas: liderança e competências no setor público. Brasília: ENAP, 2019.
Com base no raciocínio dos dois autores em conjunto, é correto afirmar que, no serviço público,