Questões de Arquitetura - Estatuto das Cidades para Concurso
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I. O coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área do terreno e o número de pavimentos permitidos.
II. O Plano Diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
III. O Plano Diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
IV. O Plano Diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Assinale
As alternativas a seguir apresentam categorias em que eles podem se dividir, à exceção de uma. Assinale-a.
A esse respeito, assinale a alternativa que apresente corretas funções dos afastamentos dos lotes.
De acordo com essa lei, qual zona corresponde à descrição “áreas onde devem ser mantidos o nível de adensamento demográfico devido à intensa utilização da infraestrutura urbana instalada e às condições de traçado viário desfavoráveis, causando comprometimento do tráfego local e devido à presença de características históricas representativas da evolução urbana”?
De acordo com essa Lei, descontando a altura das platibandas e dos volumes de caixa d’água e caixa de escada, qual é a altura máxima permitida para edificações em lotes maiores que 180 m2 e menores que 360 m2 ?
De acordo com o Código de Obras do Município de Curvelo, Lei Complementar nº 152/2021, qual é a validade dos croquis de alinhamento e nivelamento?
De acordo com a Lei Complementar nº 135/2019, assinale a alternativa que apresenta a boa prática para qual é permitido um acréscimo de coeficiente de aproveitamento de 0,25 (vinte e cinco décimos).
De acordo com essa Lei, não serão permitidos condomínios residenciais multifamiliares com área superior à
Julgue o item subsequente, com base na Lei n.º 11.124/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e na Lei n.º 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole.
No âmbito da gestão e do desenvolvimento urbano integrado
de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, não se
admite a formalização de consórcios públicos.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
É vedada, no âmbito do plano diretor, a inserção de áreas nas
quais o direito de construir seja exercido acima do
coeficiente de aproveitamento básico fixado naquele
documento.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
No caso de empreendimento privado em que haja construção
condicionada, por determinação legal, à realização de estudo
prévio de impacto de vizinhança, a elaboração desse estudo
substitui a exigência de formulação de estudo prévio de
impacto ambiental.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
O proprietário de imóvel urbano pode conceder a terceiro o
direito de superfície do seu terreno, desde que o faça por
tempo determinado e mediante escritura pública registrada
no pertinente cartório de registro de imóveis.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
A transmissão de imóvel sobre o qual tenha recaído
determinação de edificação compulsória exonera o novo
proprietário do cumprimento dessa obrigação.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
A edição de normas gerais em direito urbanístico é de
competência da União.
Considerando as disposições do Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/2001), julgue o seguinte item.
Na elaboração do plano diretor, deve ser garantido, pelos
Poderes Executivo e Legislativo, a qualquer interessado o
acesso aos dados e às informações produzidos por ocasião da
feitura daquele documento.
Com relação ao parcelamento de solo urbano, observada a disciplina da Lei n.º 6.766/1979, julgue o item a seguir.
Os bens e direitos integrantes do loteamento não podem ser
objeto de garantia real em operação de crédito, exceto se o
produto desta última estiver integralmente direcionado à
implementação da infraestrutura correspondente e à entrega
dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.