Questões de Concurso
Sobre sistema de controle interno do poder executivo federal - scipef em auditoria governamental
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Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
A fim de viabilizar a distribuição de recursos do PAR, o FNDE prevê a criação de um ranking com os estados e o Distrito Federal e outro ranking com os municípios a serem atendidos por meio do PAR, devendo considerar, entre outros fatores, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Considerando que as políticas de integridade e os canais de denúncia se relacionam intimamente e podem ser aplicados à realidade do governo federal, julgue o item subsequente.
Os canais de denúncia destinam-se a registrar,
exclusivamente, possíveis descumprimentos a princípios
éticos e políticas corporativas.
Julgue o item a seguir, relativo à auditoria interna no Poder Executivo Federal.
O auditor interno deve focar suas atividades exclusivamente
na avaliação contábil e financeira da unidade auditada.
A fiscalização, uma das técnicas de trabalho do SCI, visa comprovar se o objeto dos programas de governo corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e guarda coerência com as condições e características pretendidas, e se os mecanismos de controle são eficientes.
As auditorias dos órgãos setoriais cuja execução deva ser descentralizada nos estados não poderão ser realizadas pela SFCI caso o objeto da auditoria seja a execução de convênios.
I. A atividade de auditoria interna governamental tem como propósito aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados nas melhores práticas nacionais de auditoria.
II. A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
III. A terceira linha de defesa contempla os controles primários, que devem ser instituídos e mantidos pelos gestores responsáveis pela implementação das políticas públicas durante a execução de atividades e tarefas, no âmbito de seus macroprocessos finalísticos e de apoio.
IV. A primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
V. As instâncias de segunda linha de defesa estão situadas ao nível da gestão e objetivam assegurar que as atividades realizadas pela primeira linha sejam desenvolvidas e executadas de forma apropriada.
I. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal compreende o conjunto das atividades relacionadas à avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da União e à avaliação da gestão dos administradores públicos federais, bem como o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União.
II. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.
III. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal prestará orientação aos administradores de bens e recursos públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas, conforme disposto no Regimento Interno das unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República.
IV. A sistematização do controle interno, na forma estabelecida no Decreto nº 3.591/00, elimina os controles próprios dos sistemas e subsistemas criados no âmbito da Administração Pública Federal, bem como o controle administrativo inerente a cada chefia, que deve ser exercido em todos os níveis e órgãos, compreendendo: − instrumentos de controle de desempenho quanto à efetividade, eficiência e eficácia, bem como a observância das normas que regulam a unidade administrativa pela chefia competente; − instrumentos de controle da observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares pelos órgãos próprios de cada sistema; e − instrumentos de controle de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos.
V. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
Acerca desse Sistema, é correto afirmar que:
Considerando que o Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021, instituiu o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal, compete à Controladoria-Geral da União, na condição de órgão central: