As instituições financeiras devem registrar contabilmente no Sistema de Compensação,
os atos administrativos previstos para controle, registro e acompanhamento, como
garantias, custódia de valores, cobranças, administração de carteira de TVMs, e de
operações a termo, futuro e opções, classificação de carteira de créditos e patrimônio
de Fundos Públicos Administrados. Nesse contexto, é incorreto afirmar que: