Questões de Contabilidade Geral - Método da Equivalência Patrimonial - MEP para Concurso
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Em relação à aplicação do método da equivalência patrimonial por companhias abertas, julgue o item que se segue.
Os investimentos avaliados pelo método da equivalência
patrimonial estão sujeitos ao reconhecimento de perdas
adicionais em função da redução ao seu valor recuperável.
Em relação à aplicação do método da equivalência patrimonial por companhias abertas, julgue o item que se segue.
A intenção da administração e a capacidade financeira de
exercer ou converter os potenciais direitos de voto são
elementos essenciais para se avaliar se tais direitos contribuem
para a influência significativa ou para o controle de uma
entidade sobre outra.
Em relação à aplicação do método da equivalência patrimonial por companhias abertas, julgue o item que se segue.
A existência de influência, mesmo que significativa, de uma
entidade em relação a outra não é condição suficiente para se
concluir que as referidas empresas sejam coligadas.
Em relação à aplicação do método da equivalência patrimonial por companhias abertas, julgue o item que se segue.
O investimento avaliado pelo método da equivalência
patrimonial deve compor o ativo não circulante no balanço
patrimonial, exceto se esse investimento for classificado como
mantido para venda.
Em relação à aplicação do método da equivalência patrimonial por companhias abertas, julgue o item que se segue.
Reduzido a zero o saldo contábil do investimento avaliado pelo
método da equivalência patrimonial, nenhuma perda adicional
proporcionada pelo investimento será reconhecida nas
demonstrações contábeis do investidor.
A empresa Controla S.A. detém 20% da empresa Controlada S.A. e possui um acordo de acionistas que permite a investidora eleger diretores e membros do Conselho de Administração da Controlada S.A. Considere as informações contábeis fornecidas pela empresa investida, com vistas ao encerramento do exercício social de 2015 da empresa Controla S.A. abaixo.
Pode-se afirmar que o valor do
Em 3 de outubro de 2014, a Companhia A adquiriu, sem intenção de venda e sem controle, as ações de um dos acionistas da Companhia B, correspondentes a 20% do total das ações emitidas pela Companhia B, por R$ 120.000,00, com pagamento no ato, por transferência bancária.
A Companhia B, que só emite ações ordinárias, apresentou, no mesmo dia da operação, as seguintes informações:
• Patrimônio Líquido: R$ 420.000,00, correspondentes ao valor justo dos ativos e passivos
• Volume das vendas, até à data da operação: R$ 80.000,00
Nesse contexto e de acordo com as normas contábeis e societárias vigentes, o registro contábil na Companhia A dessa operação, na data de sua realização, é, em reais, o seguinte:
O Brasil foi um dos primeiros países não saxônicos a adotar a equivalência patrimonial como método de registro de investimentos. Com o advento da Lei 6.404 no já longínquo ano de 1976, o Brasil abandona a escola aziendalista italiana e adota o modelo de contabilidade norte-americana. Nesse momento, foi tornada obrigatória a avaliação de investimentos em sociedades coligadas e controladas pelo “valor de patrimônio líquido”. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada. Em relação a este tema, analise os itens a seguir:
I. Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em: sociedades controladas; sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência; sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.
II. Por força da Lei 11.638/2007, a partir de 01.01.2008, a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum.
III. O artigo 182 da Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações - dispõe que a parcela do capital a integralizar não compõe o patrimônio líquido das sociedades. Assim sendo, por ocasião da aplicação do método de equivalência patrimonial, essa parcela do capital ainda não integralizada não deve ser computada, nem no cálculo da participação percentual nem no valor do patrimônio líquido.
IV. A baixa de investimento relevante e influente em sociedade coligada ou controlada deve ser precedida da avaliação pelo valor de patrimônio líquido, com base em balanço patrimonial ou balancete de verificação da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou liquidação ou até 30 (trinta) dias, no máximo, antes dessa data.
Analisados os itens acima é correto afirmar que:
A Cia. A possui participação societária na Cia B, investida com participação de 18% do capital social. O diretor financeiro da Cia. A é membro do conselho de administração da Cia B.
De acordo com a Lei nº 6.404/76, o investimento na Cia. B deve ser avaliado no balanço patrimonial da Cia. A, pelo