É vedado às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil adquirir bem não destinado ao próprio uso, salvo se
recebido em liquidação de empréstimo de difícil ou duvidosa solução, o qual deverá
ser vendido dentro do prazo regulamentar, contado da data do seu recebimento, caso
não prorrogado pelo BCB, previsto em: