A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade
do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao
término de cada exercício ou a qualquer momento,
conforme recomende o interesse público, relatório
pertinente à execução do contrato de gestão, contendo
comparativo específico das metas propostas com os
resultados alcançados, acompanhado da prestação de
contas correspondente ao exercício financeiro.
O texto se refere: