Uma das classificações legais da despesa pública refere-se à
classificação funcional, a qual segrega as dotações orçamentárias
em funções e subfunções, buscando responder basicamente à
indagação “em que área” de ação governamental a despesa será
realizada.
Nesse contexto, considerando que se enquadre na função
Administração, as despesas gerais da Controladoria Geral de um
Município poderiam ser congregadas na subfunção relativa a: