As despesas contraídas, especificamente as que forem
empenhadas em dotações próprias, que não possam ser
cumpridas integralmente dentro do exercício, ou que
tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito,
deverão ser consideradas como restos a pagar e,
consequentemente, serão consideradas como: