Questões de Concurso
Sobre normas da secretaria do tesouro nacional - stn em contabilidade pública
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Os registros contábeis de projetos financiados com recursos do Banco Mundial devem
A Secretaria da Receita Federal do Brasil é o órgão com competência tributária relativa aos tributos da União.
Relativamente ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens a seguir.
Julgue os itens que se seguem, referentes a organização e competências do Sistema de Contabilidade Federal.
A Instrução Normativa (IN) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) Nº 1 de 15 de janeiro de 1997 disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências. Dentre as diretrizes desta IN pode-se afirmar que:
Julgue os itens subsequentes, acerca das normas a serem observadas quando da prestação de contas final de recursos recebidos sob a forma de convênios.
I O recolhimento de saldo não aplicado, quando efetuado em outro exercício, sendo a unidade concedente órgão federal da administração direta, deve ser efetuado ao Tesouro Nacional, mediante DARF.
II A contrapartida do executor ou do convenente deve ser demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
III Na hipótese de o convenente utilizar serviços de contabilidade de terceiros, a documentação deve ficar arquivada nas dependências do convenente.
IV A prestação de contas final deve ser apresentada ao convenente até sessenta dias após o término da vigência do convênio.
V Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo convencionado, o concedente deve assinar o prazo máximo de 180 dias para sua apresentação.
Estão certos apenas os itens
O processo que contém o termo de convênio e seus aditivos, bem como o plano de trabalho e suas eventuais reformulações, deve ser encaminhado ao respectivo órgão de contabilidade analítica, no prazo de 5 dias, a contar da data da assinatura dos instrumentos e da aprovação da reformulação pelo concedente.