O parágrafo único do Artigo 162 do Código de
Processo Penal reporta o seguinte: “Nos casos
de morte violenta, bastará o simples exame
externo do cadáver, quando não houver
infração penal a apurar, ou quando as lesões
externas permitirem precisar a causa de morte
e não houver necessidade de exame interno
para verificação de alguma circunstância
relevante”. São exemplos de mortes
evidenciadas:
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Nos casos de estrangulamento, enforcamento e
esganadura, a presença de sufusão
hemorrágica na túnica externa da carótida e a
secção transversal na túnica interna do mesmo
vaso, próximo à bifurcação da artéria, dá-se,
respectivamento do nome de:
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