Questões de Concurso Sobre criminologia
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Analise o trecho abaixo:
“[...] o fundamento mais geral do ato desviado deve ser investigado junto às bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor do delito. A proposta desta teoria para o processo criminalizador objetiva reduzir as desigualdades das classes sociais dominantes, como a criminalidade econômica e política, práticas antissociais na área de segurança do trabalho, da saúde pública, do meio ambiente, da economia popular, do patrimônio coletivo estatal e contra o crime organizado, com uma maximização da intervenção punitiva; de outro lado, há de se fazer uma minimização da intervenção punitiva para pequenos delitos, crimes patrimoniais (cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa), delitos que envolvem questões morais e uso de entorpecentes.” (SCHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia, 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 315)
O postulado teórico constante do trecho acima trata-se da:
Sobre a teoria estrutural funcionalista da anomia e da criminalidade, analise as assertivas abaixo:
I. As causas do desvio não devem ser pesquisadas nem em fatores bioantropológicos e naturais (clima, raça), nem em uma situação patológica da estrutura social.
II. O desvio é um fenômeno normal de toda estrutura social.
III. Somente quando são ultrapassados determinados limites, o fenômeno do desvio é negativo para a existência e o desenvolvimento da estrutura social.
São CORRETAS as assertivas:
Isabela, Investigadora de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, participava de um curso de especialização quando se deparou com a argumentação de um professor que, após a projeção da imagem de uma pessoa no quadro, começou a explicar:
“Percebam as rugas frontais existentes na face desse indivíduo. É verdadeiramente típico o modo de se apresentar a característica destas rugas em alguns criminosos ainda jovens. São tão profundas que a fronte se apresenta, em tais casos, reiteradamente pregada, ou com uma incisão como uma ferida proveniente de um corte.”
Atenta, Isabela logo concluiu que a argumentação do docente se correlacionava ao pensamento criminológico de
I. Esta perspectiva tem sido fortemente aceita por autores positivistas que argumentam ser este tipo de abordagem mais uma ideologia do que uma teoria científica. Ou seja, a perspectiva crítica centrou-se na explicação da génese das leis e no funcionamento das instituições de controle e negligenciou a explicação dos comportamentos desviados.
II. Outra crítica é relativa à ênfase dada por esta corrente às questões de classe e de poder económico, esquecendo-se de outras fontes de conflito social como o género, a idade ou diferenças raciais.
III. Não importa identificar quem define uma dada situação, real ou virtual, como problema social; quais as razões que apresenta, quem reage a esta pretensão e que tipo de dinâmica se estabelece entre as duas partes.
IV. Somente após o estudo empírico do processo de definição de cada problema social é que podem ser elaboradas possíveis soluções para o mesmo. Ao contrário das correntes que abordámos anteriormente, a perspectiva construtivista não apresenta soluções, a priori, para os problemas sociais.
Assinale a alternativa correta.
Em sua obra “A síndrome da rainha vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI”, Marcos Rolim justifica o título do livro realçando a passagem narrada por Lewis Carroll na obra “As aventuras de Alice no país das maravilhas”, em que, sem saber exatamente o motivo, Alice e a Rainha Vermelha começaram a correr de mãos dadas em uma velocidade crescente. A todo momento, a Rainha ordenava que corressem mais rápido, mas Alice mal conseguia acompanhá-la. Até que, exaustas, param para descansar”. Nesse momento:
Alice olhou ao seu redor muito surpresa:
- Ora, eu diria que ficamos sob esta árvore o tempo todo! Tudo está exatamente como era!
- Claro que está, esperava outra coisa? - perguntou a Rainha.
- Bem, na nossa terra, responde Alice, ainda arfando um pouco, geralmente você chegaria a algum outro lugar... se corresse muito rápido por um longo tempo, como fizemos.
- Que terra mais pachorrenta! - comentou a Rainha. Pois aqui, como vê, você tem que correr o mais que pode para continuar no mesmo lugar.
(ROLIM, Marcos. A síndrome da rainha vermelha: policiamento e
segurança pública no século XXI. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2006, p. 37).
Diante do contexto acima, e segundo a proposta de Marcos Rolim, analise as assertivas abaixo:
I. A passagem acima narrada entre Alice e a Rainha Vermelha descreve perfeitamente a situação produzida pelo modelo proativo de policiamento.
PORQUE
II. Os esforços policiais, mesmo quando desenvolvidos em sua intensidade máxima, costumam redundar em “lugar nenhum”, e o cotidiano de uma intervenção que se faz presente apenas e tão-somente quando o crime já ocorreu parece oferecer aos policiais uma sensação sempre renovada de imobilidade e impotência.
Está CORRETO o que se afirma em:
Os estudos criminológicos voltam-se para a criminalidade dos poderosos, tratados como homens de negócios e profissionais, colocando em debate a forma como o sistema de justiça criminal os tratava. O recurso paradigmático da referida vertente teórica contrapõe-se à relação de necessariedade entre delinquência/pobreza, abrindo-se caminho para o amadurecimento do direito penal econômico.
O postulado teórico constante do trecho acima evidencia a:
Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessandro Baratta sustenta que um ponto de encontro e de superposição logicamente necessário entre os referidos campos do conhecimento deriva do caráter problemático que alguns conceitos adquiriram no âmbito do labeling approach.
Nesse sentido, analise as asserções a seguir:
I. A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.
NO ENTANTO,
II. Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da sociologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.
Está CORRETO o que se afirma em:
Sobre as principais categorias dos delinquentes propostas por Enrico Ferri, analise as hipóteses abaixo enumeradas:
I. O delinquente nato caracterizava-se pela impulsividade ínsita que fazia que o agente passasse à ação por motivos absolutamente desproporcionais à gravidade do delito.
II. O delinquente louco era levado ao crime pela enfermidade mental e pela atrofia do senso moral.
III. Nascido e crescido em um ambiente de miséria moral e material, o delinquente ocasional começava com leves falhas até uma escalada obstinada no crime.
IV. O delinquente habitual era condicionado por influência de circunstâncias ambientais, tais como injusta provocação, necessidades familiares ou pessoais, comoção pública etc.
Estão CORRETAS as assertivas:
Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de 2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um “massacre anunciado”.
(In: PONTE. Disponível em: https://ponte.org/massacre-presos-em-manaus/)
De acordo com a realidade prisional brasileira, os conhecimentos criminológicos críticos e a notícia acima, é correto:
A essência do tratamento diferenciado que se atribui ao inimigo consiste em que o direito lhe nega sua condição de pessoa.
(ZAFFARONI, E. R., O inimigo no direito penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2.ed., 2007, p. 18)
A partir do trecho acima, entende-se que o que anula a condição de pessoa é
[...] retomando as reflexões que me mobilizaram na década de 1990 do passado século XX, passo a examinar, já agora em 2021, antigas e atuais posturas da ‘esquerda punitiva’ [...].
(KARAM, M. L. A “esquerda punitiva”: vinte e cinco anos depois [livro eletrônico]. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021, p. 16)
As considerações atuais de Maria Lucia Karam sobre a “esquerda punitiva”, à luz da criminologia crítica, evidenciam que
É possível ter um excesso de garantismo? R: A expressão excesso de garantismo não faz sentido. Garantismo não significa formalismo vazio na aplicação da lei. Consiste em respeitar as garantias penais e processuais, que são, muito mais e muito antes que garantias de liberdade, garantias da verdade.
(Luigi Ferrajoli, entrevista dada à Folha de São Paulo. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br)
A partir de fala do professor italiano, é correto afirmar sobre a chamada teoria do garantismo integral:
Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:
I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.
II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.
III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.
São CORRETAS as assertivas:
I. As relações entre a criminologia e a noção moderna de dignidade humana são tão profundas quanto paradoxais. A emergência do saber sobre o crime e o criminoso na era moderna é marcada por profundas contradições atreladas às demandas de ordem inerentes à constituição do mundo social.
PORQUE
II. Se, de um lado, a noção de dignidade humana produzida pelos discursos filosóficos, políticos e jurídicos da modernidade expressa os anseios de emancipação dos laços da tradição; por outro lado, a criminologia emerge como um poderoso discurso científico de justificação do controle social requerido pelas exigências de ordem da sociedade burguesa em ascensão.
Está CORRETO o que se afirma em:
I. O comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também outras condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos e mediante um complexo processo de comunicação.
II. O delito não é algo anormal nem sinal de uma personalidade imatura, senão um comportamento ou hábito adquirido, isto é, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende.
III. A pobreza e a classe social são fatores suficientes para a explicação da tendência de alguém para o crime, no contexto das teorias da aprendizagem.
IV. O indivíduo aprende assim não só a conduta delitiva, senão também os próprios valores criminais, as técnicas comissivas e os mecanismos subjetivos de racionalização (justificação ou autojustificação) do comportamento desviado.
São CORRETAS apenas as assertivas: