Os atos administrativos são o meio nos quais a Administração Pública atua, no exercício da função
administrativa, sob o regime de direito público e ensejando manifestação de vontade do Estado ou de
quem lhe faça as vezes. A qualificação como ato administrativo decorre do fato de que sua repercussão
jurídica produz efeitos a uma determinada sociedade, exigindo, dessa forma, a regulação pelo direito
público.
Em relação aos atos administrativos, é INCORRETO afirmar que