Questões de Direito Administrativo - Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades em Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 para Concurso
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O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, fornecendo a base para a elaboração do termo de referência.
A DATAPREV realizará licitação para a contratação de
serviços técnicos especializados visando à elaboração de projetos
executivos de engenharia referentes aos novos data centers, cujo
valor estimado é de R$ 310.000. O critério de julgamento do
certame se dará por técnica e preço. A aludida contratação atende
ao arcabouço legal vigente e está prevista no Plano de
Contratações Anual e no Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação da entidade.
O termo de referência para a contratação dos serviços técnicos especializados deve conter, entre outros aspectos, a fundamentação da contratação, o modelo de gestão do contrato e os critérios de medição e pagamento.
Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens.
Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, será preferencialmente adotada, sempre que adequada ao objeto da licitação, a modelagem da informação da construção (building information modelling — BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
O diálogo competitivo consiste em modalidade de licitação prevista para a contratação de objeto que envolva inovação tecnológica, considerando-se a impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; a impossibilidade de as especificações técnicas definidas com precisão pela administração; ou, ainda, outras hipóteses julgadas necessárias pelo agente público, desde que devidamente fundamentadas.