A respeito do processo de contratação de soluções de tecnolo...
O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, fornecendo a base para a elaboração do termo de referência.
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O item está CERTO. Consoante Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 , art 2º, inciso XI, o estudo técnico preliminar, de fato, é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e sua melhor solução. Base legal: Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação; Lei 14.133/21 Art 6 - XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
GABARITO DO MONITOR: CERTO
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Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...]
XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Não li a IN ainda, mas pelo estudo da lei de licitações consegui responder corretamente.
Lei 14.133/21
Art. 6° Para os fins desta lei, consideram-se:
XX - estudo técnico preliminar: documentos constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
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RESUMO 699 93714988 W. SANTANA
Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
com base na norma citada pela questão, e não pela 14.133, temos
XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;
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