A respeito do processo de contratação de soluções de tecnolo...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2277026 Direito Administrativo
A respeito do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação na administração pública, julgue o item que se segue, com base na Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.

O estudo técnico preliminar é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução, fornecendo a base para a elaboração do termo de referência. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de questão que versa a respeito do processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação na administração pública.
 Vamos lá! 

O item está CERTO. Consoante Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022 , art 2º, inciso XI, o estudo técnico preliminar, de fato, é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação que caracteriza o interesse público envolvido e sua melhor solução. Base legal: Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;  Lei 14.133/21 Art 6 - XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; 

 GABARITO DO MONITOR: CERTO    

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: [...]

XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Não li a IN ainda, mas pelo estudo da lei de licitações consegui responder corretamente.

Lei 14.133/21

Art. 6° Para os fins desta lei, consideram-se:

XX - estudo técnico preliminar: documentos constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

-----------

RESUMO 699 93714988 W. SANTANA

Art. 6º, XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação; 

com base na norma citada pela questão, e não pela 14.133, temos

XI - Estudo Técnico Preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo