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Q2133429 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir conforme a Lei n.º 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos na administração pública. 


O interessado que, convocado dentro do prazo de validade da proposta para a contratação de bens e serviços, não celebrar o contrato ou apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de até oito anos.

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A questão trata de disposições da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021).

O artigo 155 da Lei nº 14.133/2021 determina que configuram infrações administrativas as condutas do licitante que:  (i)  convocado dentro do prazo de validade da proposta para a contratação de bens e serviços, não celebrar o contrato ou (ii)  apresentar documentação falsa exigida para o certame ficará impedido de licitar e contratar com a administração pública.

Vejamos o referido dispositivo legal:
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

(...)

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

(...)

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
O artigo 156 da Lei nº 14.133/2021 determina quais sanções são aplicáveis para cada uma das infrações elencadas no artigo 155 da mesma lei.

De acordo com o §4º do artigo 156 aos licitantes que, convocados no prazo da proposta, não celebrarem o contrato será aplicável a sanção de impedimento de licitar e contratar que o impedirá de licitar ou contratar com a administração pelo prazo máximo de 3 anos.

De acordo com o §5º do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, para os licitantes que apresentarem documentação falsa na licitação será aplicável a sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração que e ficará o responsável impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

Vemos, então, que nenhuma das infrações citadas na afirmativa da questão impede o interessado de contratar com a administração público por 8 anos, de modo que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Errado

3 ANOS

Art. 155.   O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

§ 4º A sanção prevista no inciso III do  caput  deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos   quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

São 2 situações distintas que preveem 2 penalidades distintas. Vejamos.

Art. 155.  O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

(...)

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

(...)

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

(...)

§ 4º A sanção prevista no inciso III do  caput  deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

§ 5º A sanção prevista no inciso IV do  caput  deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos  incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do  caput  do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

as infrações com as respectivas sanções (artigos 155 e 156 da Lei 14.133/2021)

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

[sanção: advertência]

I - dar causa à inexecução parcial do contrato;

 

[sanção: impedimento de licitar e contratar, no âmbito do ente federativo que tiver aplicado a sanção, por até 3 anos] Obs.:*[se as infrações abaixo justificarem a imposição de penalidade mais grave, será cabível a sanção de: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito de todos os entes federativos, entre 3 e 6 anos]

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - dar causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

 

[sanção: declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito de todos os entes federativos, entre 3 e 6 anos]

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013 (Anticorrupção).

[sanção: multa, calculada na forma do edital ou do contrato, de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei. Pode ser aplicada em conjunto com as demais sanções.]                                                                                           

Há dois erros:

(i) a primeira conduta de “não celebrar o contrato após ser convocado dentro do prazo de validade”, de fato, enseja a aplicação da pena de impedimento, mas essa será de no máximo 3 anos;

(ii) a segunda conduta “apresentar documentação falsa exigida para o certame”, por sua vez, enseja a aplicação da pena de inidoneidade, que terá prazo máximo de 6 anos

Afirmação errada.

☑ Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, consiste em infração administrativa que dará ensejo ao impedimento de licitar e contratar, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021).

☑ Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato consiste em infração administrativa que dará ensejo à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021).

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