De acordo com a Lei nº 8.666/93, nos projetos
básicos e projetos executivos de obras e serviços,
serão considerados principalmente os seguintes
requisitos:
1) impacto ambiental.
2) gastos na execução, conservação e operação.
3) funcionalidade e adequação ao interesse
público.
4) adoção das normas técnicas e administrativas
adequadas.
5) facilidade na execução, conservação e
operação, sem prejuízo da durabilidade da obra
ou do serviço.
Estão corretas, apenas: