Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, uma empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do projeto seja acionista ou detentor de mais de um determinado percentual do capital com direito a voto ou controlador. Esse limite percentual de participação é de: