A regra do concurso público consubstancia
norma jurídica realizadora, entre outros, dos
princípios da isonomia e da impessoalidade,
assegurando a liberdade de oportunidades iguais de
acesso ao serviço público. Nesse domínio, segundo a
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que: