Questões de Direito Administrativo - Disposições gerais da Improbidade Administrativa para Concurso
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Acerca da Lei nº 8.429/1992, julgue o item subsequente.
Os atos de improbidade administrativa podem ser
configurados a partir de condutas omissivas ou
comissivas, dolosas ou culposas.
Acerca da Lei nº 8.429/1992, julgue o item subsequente.
Configura improbidade administrativa a ação ou a
omissão decorrente de divergência interpretativa
da lei, fundamentada em jurisprudência, ainda
que não pacificada, mesmo que não venha a ser,
posteriormente, prevalecente nas decisões dos órgãos
de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
I - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
II - Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.
III - Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Estão de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992:
I. aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;
II. perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
III. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.