Questões de Concurso
Comentadas sobre existência, validade e eficácia do ato administrativo em direito administrativo
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O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.
I. Atos válidos são os praticados pela autoridade competente atendendo a todos os requisitos exigidos pela ordem jurídica.
II. Atos nulos são aqueles expedidos em desconformidade com as regras do sistema normativo.
III. Atos anuláveis são aqueles expedidos com vícios sanáveis, na competência ou na forma, admitindo convalidação.
IV. Atos inexistentes são os que possuem vícios gravíssimos no seu ciclo de formação, que impedem a produção de qualquer efeito jurídico.
Estão corretas as afirmativas contidas em
O ato administrativo é exequível quando a Administração possui todas as condições necessárias para dar‐lhe operatividade.
O ato administrativo perfeito é aquele que, tendo concluído seu ciclo de formação, já desencadeou e exauriu seus efeitos jurídicos.
O ato administrativo é eficaz quando possui aptidão para produzir efeitos, ainda que esses estejam submetidos à condição ou a termo ainda não implementados.
No que se refere aos atos administrativos, julgue o item .
A possibilidade de delegação é, a bem da eficiência, a
regra geral, figura corriqueira e de ampla e total
possibilidade no âmbito da Administração.
Quanto à Administração Pública, julgue o próximo item.
No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.
Não é apenas a inexistência do motivo alegado que contamina o ato administrativo; a incompatibilidade entre o ato praticado e o motivo que o ensejou também é motivo para a invalidação.
No que se refere a atos administrativos, julgue o item subsequente.
Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração nos casos em
que a decisão não acarrete lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros.