Questões de Direito Administrativo - Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 para Concurso
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O processo de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, deve ser instruído, entre outros, com a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço e a autorização da autoridade competente.
O motivo determinante para a revogação do processo licitatório do COFFITO deve ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
O princípio do julgamento objetivo estabelece que o julgamento das propostas deve obedecer a critérios objetivamente definidos e previamente fixados no edital de licitação.
O desatendimento a exigências meramente formais, mesmo que não comprometam a aferição da qualificação da licitante, causará seu afastamento da licitação.
I. O processo licitatório tem por objetivos: assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; e, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
II. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, não poderá disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.
III. Pregão, concorrência, concurso, leilão, assim como o diálogo competitivo são modalidades de licitação.
IV. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
Nos termos do que dispõe a Lei nº 14.133/2021, que trata dos procedimentos licitatórios, está correto o que se afirma em