De acordo com conceitos e definições previstos
na Lei nº 14.133/2021, a forma de manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada
para serviços contínuos com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra ou predominância de mão
de obra, por meio da análise da variação dos custos
contratuais, devendo estar prevista no edital com data
vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao
acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo,
ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos
decorrentes da mão de obra, é a: