Questões de Direito Administrativo - Modalidades e Critérios de Julgamento para Concurso
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À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é aplicável às contratações de obras.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, é condicionado aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, do desenvolvimento sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade e aos que lhes sejam correlatos.
À luz do Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item.
A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é facultativa.
À luz da Lei n. o 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, julgue o item.
Para a contratação de serviços de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal com profissionais de notória especialização, deverá ser conduzida uma licitação na modalidade concurso.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados, por meio de carta-convite assinada pelo pregoeiro.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Compete ao pregoeiro receber, examinar e decidir as impugnações ao edital e os pedidos de esclarecimentos relativos a ele e a seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, deverá ser publicado pelos meios oficiais e ser amplamente divulgado pela autoridade competente.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente, de acordo com as
atribuições previstas no regimento ou no estatuto do
órgão ou da entidade promotora da licitação, designar o
pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Caberá à autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação solicitar, junto ao provedor do sistema eletrônico, o seu credenciamento, o do pregoeiro e o dos membros da equipe de apoio.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com a respectiva planilha estimativa de despesa.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
O pregão, na forma eletrônica, será realizado quando a disputa pelo fornecimento de bens ou pela contratação de serviços comuns ocorrer a distância e em sessão pública, por meio de anotações do pregoeiro em formulário físico.
À luz das disposições do Decreto Federal n.º 10.024/2019, julgue o item.
Para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns pelos entes federativos, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, como convênios e contratos de repasse, a utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou da dispensa eletrônica será obrigatória, exceto nos casos em que a lei ou a regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipline de forma diversa as contratações com os recursos do repasse.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
Desde que previsto no edital, na fase de julgamento, o órgão ou a entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
Quanto à licitação pública (fases, modalidades, dispensa e inexigibilidade), julgue o item.
O leilão poderá ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e seu regulamento deverá dispor sobre os procedimentos operacionais.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
A autoridade competente do órgão ou da entidade promotora da licitação, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão, na forma eletrônica, serão previamente credenciados, perante o provedor do sistema eletrônico.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
O processo administrativo relativo ao pregão, na forma eletrônica, não deverá ser instruído com o respectivo termo de referência.
Segundo as disposições do Decreto Federal n.o 10.024/2019, julgue o item.
Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme dispuser o edital.