De acordo com a Lei 8.666/93 define-se como Projeto
Básico o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras
ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade técnica e o adequado
tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e
que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução,
devendo conter os seguintes elementos:
I. Soluções técnicas globais e localizadas,
suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a
necessidade de reformulação ou de variantes
durante as fases de elaboração do projeto executivo
e de realização das obras e montagem.
II. Orçamento genérico do custo global da obra,
fundamentado nos preços praticados no mercado.
III. Informações que possibilitem o estudo e a dedução
de métodos construtivos, instalações provisórias e
condições organizacionais para a obra, sem frustrar
o caráter competitivo para a sua execução.
IV. Identificação dos tipos de serviços a executar e de
materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem
como suas especificações que assegurem os
melhores resultados para o empreendimento, sem
frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
A sequência das afirmações corretas é: