Os poderes administrativos representam instrumentos
que, empregados isolada ou conjuntamente, permitem à
Administração cumprir suas finalidades. Há um desses
poderes, do qual a Administração dispõe para a prática
de atos administrativos, em que é mínima, ou inexistente,
a sua liberdade de atuação. Há também um poder que
permite à Administração estabelecer graus de subordinação entre os seus diversos órgãos e agentes. Trata-se,
respectivamente, dos seguintes poderes: