Questões de Direito Administrativo - Poder vinculado e discricionário para Concurso

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Q976714 Direito Administrativo
O poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei denomina-se
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Q975975 Direito Administrativo
Ao tratarmos de Regras de Direito Administrativo, é importante considerar que o Direito Administrativo, por ser um ramo do Direito Público, não se adequa a todos os princípios da hermenêutica do Direito Privado. Assim, para interpretá-lo, é indispensável observar alguns pressupostos diretamente ligados a esse ramo do Direito. Dentre esses pressupostos, está a
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Q971426 Direito Administrativo
De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de seu poder administrativo
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Q971360 Direito Administrativo

Analise as assertivas abaixo concernentes aos poderes administrativos.


I - O Poder de polícia é decorrente da supremacia geral da Administração Pública, aplicando-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

II - O Poder discricionário concede à Administração, a prática de atos administrativos com liberdade, exercendo o juízo de conveniência e oportunidade, dentro dos limites legais, na busca pelo interesse público.

III - No Poder vinculado o administrador está restrito ao texto legal, não possuindo margem de escolha em sua conduta.

IV - O Poder hierárquico configura um poder de estruturação externa, portanto, permitindo a hierarquia entre a União, o Distrito Federal, os Estados e Municípios.


A quantidade de itens CORRETOS é igual a:

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Ano: 2019 Banca: IF-PA Órgão: IF-PA Prova: IF-PA - 2019 - IF-PA - Administrador |
Q970636 Direito Administrativo

O Código Tributário Nacional (CTN), em seu art. 78, preceitua:


CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) – LEI 5.172/1966

Art. 78 - Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.


Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes, pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Logo, trata-se de um poder:

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Respostas
206: B
207: D
208: B
209: D
210: B