A autoexecutoriedade é a possibilidade que tem a
Administração de, com os próprios meios, executar
suas decisões, sem a necessidade de recorrer
previamente ao Poder Judiciário.
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Por força de lei, o Executivo, no exercício do poder
de polícia que incumbe ao Estado, pode criar as
chamadas limitações administrativas ao exercício das
liberdades públicas.
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