Os poderes administrativos podem ser conceituados
como o conjunto de prerrogativas que o poder público
concede aos agentes administrativos para que o Estado
possa alcançar os fins a que se destina. Nesse sentido, o
poder concedido ao agente para eleger dentro dos limites
da lei e escolher, dentre as várias condutas possíveis, a
que for mais conveniente e oportuna para o interesse
público, refere-se ao poder denominado: