De acordo com o Código Tributário Nacional,
a atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos
costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao
exercício de atividades econômicas dependentes de
concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos
direitos individuais ou coletivos, é considerada como: