Questões de Concurso Comentadas sobre direito administrativo

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Q3041156 Direito Administrativo
Improbidade Administrativa

Como qualquer outra norma constitucional de eficácia limitada, o parágrafo 4º do artigo 37 da Carta Maior brasileira dependia da criação de uma legislação que amparasse e desses regramentos para situações de improbidade administrativa.

No dia 2 de junho de 1922, o então presidente Fernando Collor sancionou a Lei 8.429, que ficou conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ou Lei do Colarinho Branco, que definia os atos e punições àqueles que exercessem seus cargos públicos com má-fé.

A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.

Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.

Acesso em: https://tinyurl.com/4zx5f46r
Constitui ato de improbidade administrativa permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º da Lei 8.429/92, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Alternativas
Q3041145 Direito Administrativo
Direito Administrativo

Por Arthur Bobsin

A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
De acordo com o princípio da eficiência, considerando que a Administração Pública atua com recursos públicos, todas as suas ações devem priorizar a máxima eficiência.
Alternativas
Q3041144 Direito Administrativo
Direito Administrativo

Por Arthur Bobsin

A origem do direito administrativo está atrelada ao surgimento do Estado de Direito, ou seja, ao reconhecimento do Estado como um ente autônomo cuja atuação está pautada no interesse público e na paz social.

O direito administrativo é a área que tem como foco o estudo da estrutura e das relações existentes nos órgãos da administração pública. Também está relacionado a toda a regulamentação destinada aos servidores que nela atuam.

Segundo Odete Medauar, o direito administrativo é definido como o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública, tratando primordialmente da organização, meios de ação, formas e relações jurídicas da Administração Pública.

Para a autora, a área é formada por princípios próprios e tem um objeto específico: a disciplina da Administração Pública. Na esfera científica, apresenta-se como ramo autônomo no campo do direito. A Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, além de sujeitar-se ao controle por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Acesso em: https://tinyurl.com/msdrne6y
O princípio da moralidade administrativa pode ser caracterizado como a reprovação de condutas que ferem não apenas a legislação, como também a moral e os bons costumes. 
Alternativas
Q3041120 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
A vontade do Estado se manifesta através de seus agentes, que são pessoas naturais que recebem a importante tarefa de atuar em nome do Poder Público. 
Alternativas
Q3041118 Direito Administrativo
Os Princípios mais Relevantes do Direito Administrativo

Por Alexandre Guimarães Gavião Pinto

O Direito Administrativo pode ser compreendido como o conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.

Destaque-se que o Estado deve criar as condições necessárias para que os indivíduos vivam de forma harmônica e solidária na sociedade e desenvolvam suas aptidões físicas, morais e intelectuais. Isto porque, à sociedade política compete assegurar as condições indispensáveis ao bem geral.

A função administrativa constitui o dever do Estado de atender ao interesse público. Indubitavelmente, o Direito Administrativo é uma disciplina do ramo do Direito Público, organizada por princípios, que se encontram reunidos de forma harmoniosa.

A Administração Pública detém prerrogativas e sujeições, com o fito de suprir as necessidades decorrentes do interesse coletivo, o que permite, muitas vezes, em virtude da supremacia do interesse público sobre o particular, o condicionamento ou limitação do exercício de direitos e liberdades individuais.

Para alcançar o bem público, o Estado exerce determinadas atividades, tais como a manutenção da ordem interna e a execução de serviços para o bem-estar e o progresso da coletividade. 

Acesso em: https://tinyurl.com/4wfyj86r
O Direito Administrativo é o ramo do direito compreendido por conjunto de normas e princípios jurídicos que regem a atividade administrativa, as entidades, os órgãos e agentes públicos, que atuam com o objetivo de atender as necessidades da coletividade.
Alternativas
Q3040838 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
Praticar um Poder da Administração dentro dos Limites da Lei significa que o Agente tem que ser a Autoridade Competente para realizá-lo.
Alternativas
Q3040837 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
O Poder da Administração é Abstrato, é Instrumental, e quando o Estado realiza esse Poder, ele o faz por meio de Ato Administrativo.
Alternativas
Q3040836 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
A Administração tem o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à sua disciplina. Esse poder é denominado de Poder Hierárquico.
Alternativas
Q3040835 Direito Administrativo
Poderes administrativos
Por Elizabete Baffa

Os poderes conferidos à administração pública são instrumentos colocados à sua disposição para a preservação dos interesses da coletividade.

Objeto de análise de renomados administrativistas, os poderes administrativos assumem, para o administrador público, a natureza de dever e seu exercício exige estrita observância aos limites estatuídos em lei.

Considerando que a Administração Pública atua, sempre, no interesse da coletividade, os poderes administrativos são mais que meras faculdades, caracterizam-se, na verdade como dever.

Portanto, os poderes conferidos à administração pública possuem, para o administrador público, a natureza de dever e devem ser exercidos nos estreitos limites da lei, na medida em que ele age em nome de terceiros em busca do interesse comum.

Acesso em: https://tinyurl.com/yk6efya6
O Poder Regulamentar é aquele em que o Administrador Público tem Liberdade em sua decisão, admite Juízo de Valor, bem como análise de Conveniência e de Oportunidade.
Alternativas
Q3040830 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Os quartéis e instalações militares, veículos oficiais, aeroportos e portos públicos são considerados bens de uso comum.
Alternativas
Q3040829 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
Bens de uso comum correspondem àqueles que estão à disposição de todos os cidadãos e não podem ser vendidos ou comercializados.
Alternativas
Q3040828 Direito Administrativo
CONTROLE PATRIMONIAL

Segundo a contabilidade pública, a classificação de patrimônio público é estabelecida diferenciando os tipos de bens.

O Setor de Patrimônio realiza o inventário físico de cada bem, controla e registra as aquisições, baixas, procedimentos patrimoniais (depreciação, amortização, exaustão, redução ao valor recuperável), transferências, etc. e envia as informações sintéticas por meio de Relatório Mensal de Bens (RMB) ao Setor de Contabilidade para efetuar as conciliações e lançamentos sintéticos de ajustes, se for o caso.

Em função das exigências da Lei nº 4.320/64 deve existir uma grande sintonia entre o Setor de Patrimônio e o Setor de Contabilidade.

Acesso em: https://www.crc-ce.org.br/
As escolas públicas, hospitais públicos e bibliotecas públicas são considerados bens dominicais, pois são utilizados pela população.
Alternativas
Q3040806 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos privados são aplicados apenas em algumas situações, nos quais a administração renuncia às prerrogativas públicas e tratada como particular. 
Alternativas
Q3040805 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
As atividades da Administração Pública são desenvolvidas em consonância com princípios a serem observados. Moralidade compõe um dos princípios da Administração Pública.
Alternativas
Q3040804 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os Atos da administração pública são aqueles advindos da vontade da Administração Pública na sua função própria. Já os atos constitutivos são os que aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.
Alternativas
Q3040803 Direito Administrativo
"O entendimento sobre o que seja a Administração Pública deve principiar por meio da compreensão da finalidade do Estado, uma vez que a existência da primeira está condicionada a do segundo. De acordo com Dallari (2006), o objetivo do Estado é zelar pelo bem comum da coletividade que habita determinado território, atuando como ordem jurídica soberana. Sendo assim, pode-se considerar a Administração Pública um instrumento do Estado, empregue de modo a retificar ineficiências do mercado e satisfazer os interesses coletivos de modo geral (BETIOL et al., 2012), primários, e os do próprio Poder Público, secundários, uma vez que o mesmo se configura como sujeito de direitos, dispondo assim das mesmas garantias que qualquer indivíduo (MENEGUZZI, 2015).

A Administração Pública representa a atuação concreta do Estado, ou seja, todo o aparelhamento do mesmo destinado a atender às carências coletivas por meio da realização de serviços. Perspectiva esta com a qual corrobora Granjeiro (2005), que complementa a explanação acima delimitando que por aparelhamento entende-se o conjunto de órgãos, entidades e funções instaurados para executar as atividades do Estado. Portanto, em síntese, infere-se que a finalidade da Administração Pública é a concretização das políticas públicas e programas de Governo (COSTA, 2016). O provimento das necessidades da sociedade é atingido por meio de aquisições realizadas com o uso de dispositivos que visam o estabelecimento de acordos entre a administração e outras entidades, geralmente de origem privada, objetos estes denominados juridicamente como Contratos Administrativos, regidos pela Lei nº 8.666 − Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (LGLC). Estes efetivam a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas entre as partes, segundo requisitos instituídos pela própria Administração (GRANJEIRO, 2005), abordagem bastante similar àquela praticada por Carvalho Filho (2015): ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público. (p. 177) Logo, tais contratos, por força de Lei, podem e devem ser firmados nos casos em que o Poder Público carecer de comprar bens, e contratar obras e serviços. Sendo assim, torna-se relevante o entendimento do conceito de Administração Pública delineado pela LGLC: a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas (Lei nº 8.666/93, Art. 6º, inciso XI)."

Acesso em: file:///C:/Users/vieir/Downloads/9727-45657-1-PB.pdf
Os atos declaratórios fazem alteração em uma situação já existente, sem provocar a sua extinção já os atos modificativos são aqueles que afirmam a existência de um fato ou então de uma situação jurídica.
Alternativas
Q3040663 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Somente os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo administrativo têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

Alternativas
Q3040660 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Em qualquer circunstância, o administrado tem o dever de ser assistido por advogado, a fim de garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Q3040659 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Conforme a Lei n.º 9.784/1999, entidade refere-se à unidade de atuação com personalidade jurídica, enquanto autoridade é o servidor ou agente público com poder decisório.

Alternativas
Q3040658 Direito Administrativo

Concernente à Lei n.º 9.784/1999 e suas alterações, julgue o item.


Os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 também são aplicáveis aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando exercem função administrativa.

Alternativas
Respostas
1701: C
1702: C
1703: C
1704: C
1705: C
1706: C
1707: C
1708: E
1709: E
1710: E
1711: C
1712: E
1713: C
1714: C
1715: E
1716: E
1717: E
1718: E
1719: C
1720: C