O proprietário de um terreno vizinho a uma estação de metrô apresentou requerimento à empresa que operava aquele serviço
de transporte mediante concessão comum, regida pela Lei nº 8.987/1995, oferecendo seu imóvel à venda por determinado valor.
A empresa, que já estava desenvolvendo projeto de expansão e melhorias da estação, interessou-se pelo mesmo, determinando
a avaliação do bem por sua área técnica. O valor apurado, no entanto, foi inferior ao solicitado pelo proprietário, que então
enviou comunicado desistindo da intenção da venda. À empresa é legalmente permitido