Em um contrato de Parceria Público-Privada – PPP para exploração de determinada rodovia, ambas as partes concordaram que
o concessionário deveria duplicar tal rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a
sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. Concordaram, também, que o concessionário seria remunerado pela
cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao
usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário. Desse modo, a concessão para
a exploração da rodovia em questão foi realizada por meio de uma PPP na modalidade concessão