A Lei nº 8.666/93 regulamenta o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal e institui normas gerais
sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a
obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações no âmbito dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seu
artigo 3º determina que a licitação destina-se a garantir a
observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração
e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
São princípios implícitos neste artigo: