O Superior Tribunal de Justiça admite a inversão do ônus da prova nas ações civis públicas ambientais,
fundamentando as decisões num dos princípios do Direito Ambiental:
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ADIANTAMENTO DE DESPESAS
PERICIAIS. ART. 18 DA LEI 7.347/1985. ENCARGO DEVIDO À FAZENDA PÚBLICA. DISPOSITIVOS DO CPC.
DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO
_______________________. (...) 3. Em ação ambiental, impõe‐se a inversão do ônus da prova, cabendo ao
empreendedor, no caso concreto o próprio Estado, responder pelo potencial perigo que causa ao meio ambiente, em
respeito ao princípio _______________________. Precedentes. 4. Recurso especial não provido. (REsp 1237893/SP,
Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 01/10/2013.)
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas com o princípio que fundamenta a inversão do ônus da
prova em tais situações.