Nicanor deu entrada em processo administrativo, buscando a renovação da concessão
de licença para a prática de comércio ambulante nas ruas de Santo Augusto, notadamente em ponto
próximo à prefeitura, em que já tinha obtido licença anterior para a mesma atividade, com fundamento
em norma de conteúdo indeterminado. Apresentou a mesma documentação. Contudo, o pedido foi
negado em razão de alteração, posterior à apresentação da documentação, do entendimento
administrativo do órgão municipal responsável pela análise. Também, o órgão administrativo
municipal impôs multa ao requerente, em função da irregularidade reconhecida da licença
anteriormente concedida. À luz da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro
(Decreto-Lei nº 4.657/1942 e suas alterações), é correto afirmar que: