Determinado medicamento incluído em lista do Sistema Único de Saúde deixa de ser adquirido e fornecido por certo Estado, em
função de seu alto custo e de ser destinado ao tratamento de doença com incidência muito pequena na população local. Um
morador do Estado, portador da doença, que até então vinha se tratando em rede particular, precisará passar a fazer uso do referido
medicamento, uma vez que, conforme laudo médico, não surtiram resultados em seu caso as demais formas conhecidas
de tratamento para a doença. Move, então, ação judicial em face do Estado e da União, para compeli-los ao fornecimento do
medicamento. Nessa situação, considerando o que dispõe a Constituição Federal e à luz da jurisprudência do STF,