Ocorrendo a declaração de inconstitucionalidade, incidentalmente, por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal, de lei municipal em face da Constituição Federal, pode-se afirmar que compete
Conjugando os arts. 55 e 56 da Constituição da República
(relativos à perda ou não do mandato pelo Senador Federal)
com os dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar
(Resolução 20/1993), é correto afirmar que
Conjugando os arts. 55 e 56 da Constituição da República (relativos à perda ou não do mandato pelo Senador Federal) com os dispositivos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20/1993), é correto afirmar que