Ana, Maria e Joana, estudantes de finanças públicas, debateram a
respeito da concepção de sustentabilidade da dívida pública na
perspectiva da Constituição da República. Em razão da estrita
imbricação entre os referenciais de crescimento da dívida pública
e comprometimento futuro dos recursos públicos, com reflexos
na efetividade dos direitos sociais, Ana defendia que as normas
constitucionais sobre sustentabilidade da dívida têm eficácia
plena e aplicabilidade imediata. Maria sustentava que uma das
opções do poder reformador foi estabelecer a vedação à
alienação de ativos para fins de redução do montante da dívida,
de modo que a satisfação de despesas correntes não dilapide o
patrimônio público. Joana, por fim, ressaltou que, para assegurar
a sustentabilidade da dívida, pode ser vedada a majoração de
benefícios estipendiais dos servidores.
Ingrid, chamada a se pronunciar, observou corretamente, em
relação às conclusões de Ana, Maria e Joana, que: