Questões de Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal para Concurso
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I. O STF já assentou o entendimento de que é admissível a ação direta de inconstitucionalidade em face de emenda constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária.
II. O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU e, como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas.
III. Não é possível a utilização do procedimento de controle administrativo como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade, inclusive por usurpação da função jurisdicional do STF, bem como lei ou norma de caráter ou efeito concreto já exaurido pode ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade, em ação direta de inconstitucionalidade.
Quais estão corretas?
( ) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário.
( ) O Supremo Tribunal Federal poderá aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta, nas esferas federal e estadual, bem como proceder à SUA revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei
( ) o artigo 29 da CF-88 determina que o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de trinta dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
( ) Segundo a CF-88, são competências do município, dentre outras: manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
( ) a Constituição de 1988 trouxe um rol extensivo de direitos e garantias fundamentais, que foram estabelecidos tanto em título específico (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais - artigos 5º a 17) quanto pulverizados ao longo do texto constitucional, como o art. 225.