Privar a criança ou adolescente de sua liberdade,
procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de
ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade
judiciária competente e / ou a autoridade competente
deixar, sem causa justa, de ordenar a imediata liberação
da criança ou adolescente tão logo tenha conhecimento
da ilegalidade da apreensão, implica em pena de
detenção de: