É dever de todos velar pela dignidade da criança e do
adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
constrangedor. Nesse contexto, a ação de natureza
disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física
sobre a criança ou o adolescente que resulte em
sofrimento físico ou lesão, é definida pelo ECA como: