O acolhimento institucional e o familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. Com base nessa informação, é correto afirmar que, sendo constatada a impossibilidade de reintegração da criança e do adolescente à família de origem,