O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, de 13/07/1990, em observância à orientação constitucional, adotou a Doutrina da Proteção Integral no trato das questões ligadas a crianças e adolescentes, o artigo 4º, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (destaques acrescidos), evidencia tal orientação". No entanto, passados 20 anos da publicação do Estatuto, é possível afirmar que: