Caracterizados atos típicos da prática de alienação p...

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Q386349 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Caracterizados atos típicos da prática de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz NÃO poderá determinar
Alternativas

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O conceito de alienação parental está previsto no artigo 2º da Lei 12.318/2010:

Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós


Feito esse esclarecimento, analisaremos abaixo cada uma das alternativas, sendo importante destacar que a questão pede a alternativa na qual conste a medida que o juiz NÃO pode determinar em caso de alienação parental.
______________________
B) a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso VI, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente:

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
(...)
VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente
(...)
____________________
C) a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso V, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão:

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
(...)

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

(...)
_____________________
D) o acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.

A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da Lei 12.318/2010, o juiz poderá determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial:

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 
(...)
IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
(...)
______________________
A) a perda do poder familiar.

A alternativa A está CORRETA, pois a perda do poder familiar não consta no rol das medidas previstas no artigo 6º da Lei 12.318/2010:

Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III - estipular multa ao alienador; 

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

VII - declarar a suspensão da autoridade parental

Parágrafo único.  Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
_______________________
Resposta: A

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Lei 12.318. Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

III - estipular multa ao alienador; 

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; (LETRA D)

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; (LETRA C)

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; (LETRA B) 

VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 


Somente é permitido a SUSPENSÃO do poder familiar em caso de alienação parental.

A referida lei trás a possibilidade de SUSPENSÃO e não de PERDA do poder familiar. É válido ressaltar que destituição do poder familiar difere de suspensão.

Hipóteses de perda do poder familiar:

     - Prática de crime doloso punido com reclusão contra própria criança ou adolescente sobre quem incide o poder familiar (art. 92, II, CP): 

Declarado na própria sentença penal, como efeito extrapenal específico, que exige pedido e motivação;

     - Condutas graves dos pais:

Exige procedimento especial (arts. 155 a 163, ECA), por iniciativa do MP ou legítimo interessado. As causas são (art. 1.638, CC): I - castigar imoderadamente o filho; II - deixar o filho em abandono; III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente; V - entregar de forma irregular o filho a terceiros para fins de adoção (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017).

Gabarito: A

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