Questões de Concurso
Sobre prevenção em direito da criança e do adolescente - estatuto da criança e do adolescente (eca) - lei nº 8.069 de 1990
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I. nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial;
II. a autorização não será exigida quando tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana ou a criança estiver acompanhada: de ascendente ou colateral maior ou menor, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco; de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável;
III. a autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por até cinco anos;
IV. sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior;
I. Filiou-se à doutrina da prevenção especial, que considera crianças e adolescentes como sujeitos cuja proteção se faz evitando ameaça ou violação de seus direitos.
II. Utiliza o termo menor para se referir à pessoa entre 0 e 18 anos, faixa que abrange a categoria criança (aquela entre 0 e 12 anos incompletos) e adolescente (aquele entre 12 e 18 anos).
III. Admite sua aplicação, excepcional, a pessoas entre 18 e 21 anos desde que demonstrada, em cada caso concreto, a necessidade de proteção e o prejuízo no discernimento.
Está INCORRETO o que se afirma em
Estado, sociedade e família são os pilares da política da proteção especial à criança e ao adolescente instituída pela CF, nela estando abrangidos os programas de prevenção e de atendimento às crianças e aos adolescentes dependentes de substâncias entorpecentes e drogas afins.
I. É imprescindível autorização judicial específica para a participação de criança ou adolescente em programa de televisão e nas respectivas gravações, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsável.
II. É dispensável autorização judicial específica para a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhados dos pais ou responsável, em estúdio de televisão, desde que disciplinadas através de portaria ou autorizadas, mediante alvará, pelo juízo da infância.
III. É vedada a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos que exploram comercialmente jogos de azar, mas tal vedação não alcança as casas de diversões eletrônicas, reguladas por portaria ou alvará do juízo da infância.
Pode-se afirmar que
I – É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz;
II – Aos responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, é vedado permitir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes, salvo se acompanhados dos pais ou responsável legal;
III – Em se tratando de viagem ao exterior, nos termos da Lei n.º 8.069/90, a autorização judicial é dispensável se o adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;
IV – Dentre as diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, está a criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, sendo os seus membros remunerados de acordo com leis municipais, estaduais e federal;
V – Em caráter excepcional e de urgência, as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, comunicando o fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
É POSSÍVEL AFIRMAR: