Questões de Direito Digital - Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade para Concurso

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Q2021417 Direito Digital
Em relação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada pela Lei Geral de Proteção de dados (Lei nº 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019), é INCORRETO afirmar: 
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Q2019065 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é responsável por
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Q1996727 Direito Digital
A partir de 2006, com a publicação da Lei 11.419, que trata da informatização do processo judicial, os tribunais começaram a criar sistemas próprios de processos eletrônicos. Para ampliar a integração entre os sistemas do poder judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Processo Judicial Eletrônico (PJe) com o objetivo de ser o único sistema do Judiciário; no entanto, essa iniciativa acabou gerando sistemas derivados pelos tribunais que fizeram modificações em suas instalações locais. Considerando a Resolução CNJ nº 335, de 2020, que institui a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
I. A PDPJ-Br foi concebido para integração de sistemas públicos (como PJe, eproc e PROJUD) e privados (como o e-SAJ.
II. O CNJ patrocina o sistema PJe como principal motor da atual política para a gestão de processo judicial eletrônico e integração de todos os tribunais do país com a política de sistema de processos eletrônicos públicos e não onerosos.
III. A plataforma PDPJ-Br busca solucionar a dificuldade de integração no poder judiciário permitindo que os sistemas públicos sejam conectados e que os sistemas privados possam consumir módulos da PDPJ-Br, sendo descartada a opção do sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.
As afirmativas são, respectivamente,
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Q1983269 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, em seu Art. 58 A, incluído pela Lei nº 13.853, de 2019, estabelece que o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade será composto de 23 (vinte e três) representantes, titulares e suplentes.
Nele, depois do Poder Executivo Federal, os órgãos que têm a maior representatividade numérica são
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Q1983268 Direito Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), após a 9ª reunião de seu Comitê de Governança, Riscos e Controles, realizada em maio de 2022, emitiu a versão 2.0 de seu Planejamento Estratégico 2021-2023 no qual 
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Respostas
31: A
32: E
33: E
34: D
35: E